Actuamos sempre dentro da lei e da licença.
A segurança privada tem natureza subsidiária e complementar da actividade das forças de segurança pública do Estado. A conformidade não é um argumento comercial: é a condição do nosso serviço.
Licença n.º 1607/2025
Por Despacho do Ministro do Interior de 20 de Maio de 2025, foi concedida à MRCE — Empreendimentos e Projectos, Lda. autorização para o exercício da actividade de segurança privada. A licença foi lavrada pela Direcção de Segurança Pública e Operações da Polícia Nacional de Angola em 3 de Julho de 2025.
| Entidade titular | MRCE — Empreendimentos e Projectos, Lda. |
| NIF | 5417606332 |
| Licença | n.º 1607/2025 |
| Emissão | 3 de Julho de 2025 |
| Validade | 5 anos, renovável (art. 13.º do Regulamento) |
| Unidade operacional | DSA — Divisão de Segurança e Asseguramento |
| Sede | Rua da Pedreira, Casa S/n.º, Bairro 17 de Setembro, Município de Cacuaco, Província de Luanda — República de Angola |
Como reconhecer um vigilante da DSA.
A identificação inequívoca permite distinguir o vigilante legítimo de um impostor. Em caso de dúvida, qualquer pessoa pode pedir ao vigilante que exiba o passe de identificação.
Passe de identificação
Emitido pela MRCE, válido por um ano e usado visivelmente em serviço. Indica o nome, a categoria e o número da carteira profissional.
Uniforme e distintivos
Uniforme segundo o modelo aprovado pelo Comandante-Geral da Polícia Nacional, com a marca DSA e a inscrição «SEGURANÇA PRIVADA».
Carteira profissional
Emitida pela Polícia Nacional após o curso de formação inicial e o respectivo exame. É pessoal e intransmissível.
Avisos visíveis, gravações protegidas.
- Os locais sob videovigilância operada pela DSA são assinalados com aviso que reproduz o texto legal.
- As gravações são conservadas pelo período legal mínimo de 30 dias e com acesso restrito.
- As imagens só são comunicadas às autoridades competentes, nos termos da lei.
- O tratamento de imagens observa a Lei n.º 22/11, de Protecção de Dados Pessoais. Ver a política de privacidade.
Legislação aplicável.
| Diploma | Objecto |
|---|---|
| Lei n.º 10/14, de 30 de Julho | Lei das Empresas Privadas de Segurança |
| Decreto Presidencial n.º 225/17, de 27 de Setembro | Regulamento da Lei das Empresas Privadas de Segurança |
| Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro | Lei Geral do Trabalho |
| Lei n.º 22/11, de 17 de Junho | Lei da Protecção de Dados Pessoais |
A DSA assume integralmente as obrigações legais da entidade empregadora e da actividade: remuneração não inferior ao salário mínimo nacional, inscrição na segurança social, seguro de acidentes de trabalho e seguro de responsabilidade civil contratado com seguradora angolana (art. 31.º da Lei n.º 10/14).
Precisa de confirmar a identidade de um vigilante?
Contacte a sede da DSA, indicando o local, a data e, se possível, o nome que consta do passe de identificação.